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Inf. Útil

Cães e Gatos

A posse de um animal de companhia, gato ou cão, junta ao dono responsabilidades legais dispostas por lei, em respeito à necessidade de licenciamento na Junta de Freguesia do local de residência e de Identificação Eletrónica. Para assim se reforçar a proteção dos animais de companhia, as medidas sanitárias, prevenir e combater-se o seu abandono.

Este conjunto legislativo pretende dinamizar o sistema de registo e licenciamento dos canídeos nas Juntas de Freguesia, tendo em conta a criação do SICAFE, que consiste numa base de dados nacional, que estabelece as exigências de identificação eletrónica de cão e gato como também toda a informação do animal e respetivo dono.

Estas fichas de registo são apresentadas às Juntas de Freguesia pelo dono, para efeito de registo e licenciamento.

A detenção, posse e circulação de um cãocarece de licença, sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do dono, aquando do registo do animal.

A identificação eletrónica começou a ser obrigatória para todos os cães nascidos após 01 de julho de 2008. A identificação deve ser feita entre aos 6 meses e o ano de idade, por um médico veterinário.

Após a identificação o dono tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia.

O licenciamento é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade. E só poderá ser emitido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Boletim sanitário do cão ou seu passaporte.

- Prova da identificação eletrónica – O duplicado ficará na Junta de Freguesia.

- Exibição da carta de caçador atualizada – para os cães de caça.

- Declaração dos bens a guardar – para os cães de guarda.

- Documentação acessória – no caso dos cães potencialmente perigosos e perigosos.

O licenciamento não é obrigatório para os gatos.

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